Novo Código Florestal
O Novo Código Florestal, como também é chamada a Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, trata das floresta sem território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. É chamada de “Novo” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua implementação.
Uma dos temas mais polêmicos do Novo Código Florestal é a questão tratada no seu Artigo 16º sobre a existência de “reserva legal” em toda propriedade, sendo que o percentual da propriedade que deve ser destinado a esse fim, chega a 80% na região da Amazônia Legal. Reserva na qual é proibida a supressão da vegetação nativa e só é permitida a utilização sob regime de manejo florestal sustentável.
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