Fuso Horário Brasileiro


O território brasileiro possui atualmente quatro fusos horários, todos localizados ao oeste do meridiano central de Greenwich (GMT). O primeiro fuso (-2 horas do GMT) abrange a parte das ilhas oceânicas do Atol das Rocas, Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo e Trindade e Martins; o segundo fuso (-3 horas do GMT), considerado a Hora Legal de Brasília abrange as regiões Nordeste, Sudeste e Sul, como também os estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá; o terceiro fuso (-4 horas do GMT) inclui os estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e boa parte do Amazonas.

O quarto fuso (-5 horas do GMT) deixou de existir em 24 de abril de 2008, no Governo Lula, com a Lei Federal nº 11.662. Sob a alegação de que o estado sofria prejuízos econômicos, culturais e sociais em relação ao restante do país, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.876, na qual a partir do dia 10 de novembro de 2013 retornou o antigo fuso. Com isso, o Brasil voltou a contar com quatro fusos horários, abrangendo oficialmente todo o estado do Acre e treze municípios no oeste do estado do Amazonas (Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo de Olivença e Tabatinga.

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